Decisão · TJMG

TJMG 0170138-75.2014.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-16publicado em 2014-09-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA OCORRIDAS NA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RELACIONADA À IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL NO BOJO DA AÇÃO DE INVENTÁRIO - DESCABIMENTO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE INVENTÁRIO JÁ RECONHECIDA POR ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente qualquer rediscussão de mérito relacionada à apreciação de questão afeta à impenhorabilidade de bem de família, cuja incompetência do juízo do inventário foi reconhecida por acórdão já transitado em julgado, não há que se falar em preclusão nem em violação da coisa julgada. 2. Já tendo sido decidido, por acórdão com trânsito em julgado, que a competência do juízo do inventário de origem se limita à apuração do patrimônio do de cujus, não sendo competente para se manifestar acerca da existência ou não de impenhorabilidade do bem de família, merece ser mantida a decisão objurgada, que indeferiu o pedido para que seja certificada, na ação de inventário, a impenhorabilidade do imóvel a ser inventariado. 3. Recurso desprovido.
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