Decisão · TJMG

TJMG 1186090-48.2012.8.13.0000

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-29publicado em 2014-05-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO NEGATIVO - COMARCA DE CONTAGEM - TRÂNSITO EM JULGADO - NOVO INVENTÁRIO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL PRORROGADA. Embora possa pairar qualquer dúvida acerca da competência do Juízo de Contagem/MG para a abertura do inventário negativo, considerando a regra estabelecida no art. 96, do CPC, o fato é que a competência territorial é relativa, e, no caso, prorrogou-se naquela Comarca, diante da ausência questionamento no momento oportuno, razão pela qual deve ser declinada a competência para a Comarca de Contagem/MG. V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. NULIDADES INEXISTENTES. PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO. DECISÃO MANTIDA. Inexistentes quaisquer das nulidades apontadas, pois regularmente citados todos os herdeiros e comprovada a existência de bens do "de cujus" a serem inventariados, imperativo o prosseguimento do inventário regularmente aberto na comarca de domicílio do autor da herança e, inclusive, onde situados os bens identificados nas primeiras declarações.
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