TJMG 0599264-71.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL - CONVERSÃO EM INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 982, CPC - VIA EXTRAJUDICIAL - FACULDADE DOS INTERESSADOS - RECURSO PROVIDO. A Lei nº 11.441/2007, a qual alterou o art. 982 do Código de Processo Civil, prescreve que os herdeiros capazes e concordes do falecido poderão realizar o inventário e a partilha de bens por escritura pública. Optando as partes pelo inventário extrajudicial, não há como lhes impor a via judicial, a qual não se mostra obrigatória como no presente caso. Inviável a decisão que converteu, de ofício, o pedido de alvará judicial em inventário.