TJMG 0787986-26.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DO ESPÓLIO DEPOSITADO EM JUÍZO PARA OS AUTOS DO INVENTÁRIO.
- A nulidade do processo, em razão da ausência de prejuízo, não deve ser decretada, nos termos do artigo 249, § 1º, do Código de Processo Civil (pas de nullité sans grief).
- A determinação de transferência de crédito do espólio depositado em conta judicial para os autos do inventário atende à finalidade dele (do inventário) de relacionamento dos bens deixados pelo falecido. A utilização do crédito para pagamento de dívidas do espólio depende de autorização do juiz responsável pelo processamento do inventário.