Decisão · TJMG

TJMG 0787986-26.2014.8.13.0000

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-20publicado em 2015-08-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DO ESPÓLIO DEPOSITADO EM JUÍZO PARA OS AUTOS DO INVENTÁRIO. - A nulidade do processo, em razão da ausência de prejuízo, não deve ser decretada, nos termos do artigo 249, § 1º, do Código de Processo Civil (pas de nullité sans grief). - A determinação de transferência de crédito do espólio depositado em conta judicial para os autos do inventário atende à finalidade dele (do inventário) de relacionamento dos bens deixados pelo falecido. A utilização do crédito para pagamento de dívidas do espólio depende de autorização do juiz responsável pelo processamento do inventário.
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