Decisão · TJMG

TJMG 0017117-69.2011.8.13.0005

Rel. Elpidio Donizetti Nunes8ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-21publicado em 2012-05-29
CIVIL
EMENTA: ALVARÁ JUDICIAL - TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN - NÃO REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. O alvará judicial constitui exceção à obrigatoriedade de realização do inventário, conforme disposto no art. 1037 do CPC. 2. Somente valores referentes a resíduos trabalhistas, bem como os existentes em conta do FGTS ou PIS-PASEP podem ser liberados aos sucessores do de cujus sem a necessidade de abertura de inventário. 3. A existência de bens deixados pelo de cujus, ainda que se trate de bem móvel de valor relativamente baixo, afasta a dispensa do procedimento de inventário, uma vez que as transmissões causa mortis estão sujeitas a tributo específico - ITCD -, o qual é apurado no processo de inventário, possibilitando a regularização da sucessão do bem móvel deixado pelo de cujus e, consequentemente, sua transferência junto ao DETRAN.
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