TJMG 0001400-16.2013.8.13.0112
CIVILEMENTA: INVENTÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO REQUERENTE.
- Não se enquadrando o requerente em uma das situações previstas nos arts. 987 e 988 do CPC, não tem legitimidade para requerer a abertura de inventário.
- Ausente requerimento da abertura do inventário por quem de direito no prazo previsto, o juiz deve determinar o seu início, de ofício (CPC, arts. 983 e 989).