TJMG 0030319-73.2013.8.13.0319
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - ALIENAÇÃO DE BEM - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE.
- Ainda que o art. 982 do CPC alterado pela Lei nº 11.441/07, admita o inventário administrativo, seja realizado mediante escritura pública, ainda assim, é obrigatória a realização do inventário, judicial ou administrativo, para a atribuição dos bens aos sucessores do de cujus.
- A alienação do imóvel deixado pelo de cujus não pode ser concretizada por meio de alvará judicial, portanto, antes da abertura do inventário.