Decisão · TJMG

TJMG 0030319-73.2013.8.13.0319

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-06publicado em 2014-02-12
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - ALIENAÇÃO DE BEM - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. - Ainda que o art. 982 do CPC alterado pela Lei nº 11.441/07, admita o inventário administrativo, seja realizado mediante escritura pública, ainda assim, é obrigatória a realização do inventário, judicial ou administrativo, para a atribuição dos bens aos sucessores do de cujus. - A alienação do imóvel deixado pelo de cujus não pode ser concretizada por meio de alvará judicial, portanto, antes da abertura do inventário.
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