Decisão · TJMG

TJMG 0178710-38.2010.8.13.0686

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira8ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-16publicado em 2012-08-28
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INVENTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE INVENTÁRIO EM CURSO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 557. 1. A faculdade de o relator decidir monocraticamente os recursos, com fulcro no art. 557 do CPC, abrange os manifestamente improcedentes. 2. Revela-se manifestamente improcedente o recurso por meio do qual pretende a autora a revisão da sentença, para se determinar a suspensão do processo de inventário que, dado o ajuizamento da ação ordinária anulatória do inventário realizado extrajudicialmente, implica ausência de interesse daquele inventário judicial apresentado. 3. Recurso não provido.
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