Decisão · TJMG

TJMG 0010714-91.2011.8.13.0520

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-19publicado em 2013-04-02
CIVIL
EMENTA: INVENTÁRIO E PARTILHA - FALECIMENTO DO CÔNJUGE MEEIRO SUPÉRSTITE - PENDÊNCIA DE AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS DO CÔNJUGE PRÉ-MORTO - MESMOS HERDEIROS - DISTRIBUIÇÃO DO SEGUNDO INVENTÁRIO POR DEPENDÊNCIA, QUE DEVERÁ SER PROCESSADO EM APENSO AO PRIMEIRO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.043 DO CPC. RECURSO PROVIDO. - Nos termos do art. 1.043 do CPC, falecendo o cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do pré-morto, as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos. Dessa previsão não resulta, todavia, que o segundo inventário deva ocorrer nos mesmos autos do inventário do cônjuge pré-morto, tanto é que o parágrafo 2º do citado artigo dispõe expressamente que "o segundo inventário será distribuído por dependência, processando-se em apenso ao primeiro". - Recurso provido, para, afastando-se a hipótese de litispendência, anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito, em apenso ao primeiro.
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