TJMG 5428300-63.2007.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL NO INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 292 DO CPC - MEAÇÃO NÃO REALIZADA À ÉPOCA DA SEPARAÇÃO - MEAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO POSSIBILIDADE - POSTERIOR PARTILHA DO SALDO REMANESCENTE ENTRE AS HERDEIRAS.
- A teor do disposto no artigo 292 do CPC, sendo impossível a cumulação de pedido de abertura de inventário com reconhecimento de união estável, em razão da incompatibilidade entre eles, também não é permitido o reconhecimento da união estável no bojo do inventário.
- Não tendo sido feita a partilha dos bens do casal à época da separação, é possível realizar a meação dos bens adquiridos na constância do casamento nos autos do inventário, com posterior partilha do saldo remanescente entre as herdeiras.
- A ex-cônjuge, casada no regime de comunhão parcial de bens, tem direito à metade dos bens comprovadamente adquiridos durante a constância do casamento.