TJMG 0011426-94.2013.8.13.0687
CIVILEMENTA: INVENTÁRIO - DISTRIBUIÇÃO DE DOIS PROCESSOS -- LITISPENDÊNCIA - PREVENÇÃO - NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE - ART. 1043 DO CPC - TRAMITAÇÃO DE INVENTÁRIO DA CÔNJUGE PRÉ-MORTA - DEPENDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - SENTENÇA CONFIRMADA
- A jurisprudência dominante neste sodalício tem se manifestado no sentido de que, em inventário, configurada a litispendência, deve ser observada a data em que se verificou a nomeação do inventariante, de forma que estará prevento para a análise do inventário, o juiz que primeiro proferiu despacho de nomeação do inventariante.
- Falecendo o cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do pré-morto, o segundo inventário será distribuído por dependência, processando-se em apenso ao primeiro.