Decisão · TJMG

TJMG 0662323-67.2014.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-30publicado em 2015-07-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - FORMAL DE PARTILHA - CESSÃO DO IMÓVEL CONFIRMADA - HOMOLOGADA - TRANSFERÊNCIA - TERCEIRO INTERESSADO - NEGATIVA DO CARTÓRIO - PARTILHA REALIZADA NO INVENTÁRIO DO CONJUGE PRÉ-MORTO - CERNE DA IRRESIGNAÇÃO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE INVENTÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. - A ação de inventário não se presta a transferir imóvel, apenas a transmitir cessão de direitos hereditários, incumbindo ao Cartório de Registros de Imóveis tal prerrogativa. - Com efeito, a decisão proferida no bojo de ação de inventário não é apta a determinar a transferência de imóvel, quando há impedimento legal constatado pelo Tabelião competente, de modo que essa questão tem que ser dirimida em vias próprias.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →