TJMG 0662323-67.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - FORMAL DE PARTILHA - CESSÃO DO IMÓVEL CONFIRMADA - HOMOLOGADA - TRANSFERÊNCIA - TERCEIRO INTERESSADO - NEGATIVA DO CARTÓRIO - PARTILHA REALIZADA NO INVENTÁRIO DO CONJUGE PRÉ-MORTO - CERNE DA IRRESIGNAÇÃO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE INVENTÁRIO - RECURSO DESPROVIDO.
- A ação de inventário não se presta a transferir imóvel, apenas a transmitir cessão de direitos hereditários, incumbindo ao Cartório de Registros de Imóveis tal prerrogativa.
- Com efeito, a decisão proferida no bojo de ação de inventário não é apta a determinar a transferência de imóvel, quando há impedimento legal constatado pelo Tabelião competente, de modo que essa questão tem que ser dirimida em vias próprias.