Decisão · TJMG

TJMG 0318195-98.2015.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-03publicado em 2015-11-11
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - NULIDADE DE DOAÇÃO: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCESSÓRIO - COLAÇÃO: PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO. 1. O desfazimento de negócio jurídico (doação) já perfeito antes do falecimento do de cujus não encontra guarida na estreita via do inventário, devendo discutir-se em eventual ação própria nas vias ordinárias. 2. Colacionado o valor do bem, apontado como único a partilhar, nada impede o regular trâmite do inventário.
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