Decisão · TJMG

TJMG 0090479-39.2000.8.13.0313

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-28publicado em 2016-04-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PARTILHA EFETIVADA EM OUTRO INVENTÁRIO. COISA JULGADA. PROCESSO EXTINTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A coisa julgada material torna imutável, entre as partes, a relação jurídica material decidida. 2. Efetivada a partilha dos bens do falecido em outro processo de inventário, com sentença transitada em julgado, impõe-se a extinção desta ação de inventário diante da res judicata. 3. A ação de inventário não é via adequada para pleitear a invalidade de partilha efetivada em outro inventário, devendo a parte pleitear o seu quinhão hereditário pela via própria. 4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença terminativa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →