TJMG 0090479-39.2000.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PARTILHA EFETIVADA EM OUTRO INVENTÁRIO. COISA JULGADA. PROCESSO EXTINTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A coisa julgada material torna imutável, entre as partes, a relação jurídica material decidida.
2. Efetivada a partilha dos bens do falecido em outro processo de inventário, com sentença transitada em julgado, impõe-se a extinção desta ação de inventário diante da res judicata.
3. A ação de inventário não é via adequada para pleitear a invalidade de partilha efetivada em outro inventário, devendo a parte pleitear o seu quinhão hereditário pela via própria.
4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença terminativa.