Decisão · TJMG

TJMG 0536089-02.2013.8.13.0024

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-09publicado em 2015-06-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO JUDICIAL. DEPENDÊNCIA DA REGULARIZAÇÃO DE OUTRO INVENTÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO. VIABILIADADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, é possível a suspensão do inventário judicial, até que seja dirimida a questão relativa ao quinhão de cada herdeiro, em discussão em outro inventário.
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