Decisão · TJMG

TJMG 0307829-39.2011.8.13.0000

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2012-04-17publicado em 2012-04-27
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA E AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. HERDEIROS RELACIONADOS NA ABERTURA DO INVENTÁRIO E EXCLUÍDOS NA PARTILHA. PARTILHA HOMOLOGADA. QUESTÃO DE DIREITO. PROVA DOCUMENTAL NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROCESSAMENTO POR DEPEDÊNCIA. CONEXÃO. RECURSO PROVIDO. Nas ações de anulação de partilha homologada em inventário e nas cautelares de arrolamento de bens, inexistentes questões de alta indagação e/ou ausentes questões de direito a exigirem dilação probatória (posto extensamente comprovadas por documentos já carreados aos autos do inventário), o processamento e o julgamento das mesmas devem se dar por dependência ao feito principal (do inventário), dos quais são acessórias, razão pela qual competente para estas (as demandas acessórias) o juízo onde teve curso aquele (o feito principal). _____________________________________________________________________
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