Decisão · TJMG

TJMG 0356179-87.2013.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-19publicado em 2013-12-02
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ADJUDICAÇÃO DO ACERVO - PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS BENS NO CURSO DO INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SE AGUARDAR ULTIMAÇÃO DO INVENTÁRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - O inventário consiste, em síntese, no procedimento de levantamento de todos os bens da herança, das dívidas e dos direitos deixados pelo de cujus. - Antes da conclusão do inventário não é possível o levantamento de valores, ainda que os credores estejam munidos de auto de adjudicação.
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