TJMG 5000578-76.2024.8.13.0460
CIVILEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO CONCEDIDO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MEAÇÃO E/OU FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA FEITA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE AUTORA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE DERRUA A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por coisa julgada, rejeitando, ainda, a impugnação à justiça gratuita concedida à parte autora.
A ré apela pretendendo a revogação da justiça gratuita deferida à ex adversa, postulando, ainda, a concessão do benefício em seu favor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão, a saber: (i) se, diante das provas contidas nos autos, é possível conceder o benefício de justiça gratuita à parte apelante, para afastar a deserção; (ii) se é possível a revogação da justiça gratuita deferida à parte autora, ora apelada.
I. RAZÕES DE DECIDIR
Estando presente a presunção legal de hipossuficiência, não infirmada por indícios em sentido contrário, impõe-se a concessão da gratuidade da justiça à apelante.
Ausente a prova que derrua a presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira da parte, cujo ônus é do impugnante, inviável o acolhimento do pedido de revogação do benefício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Benefício da justiça gratuita concedido. Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1. Presentes os requisitos legais, deve ser deferida a justiça gratuita em favor da parte apelante, com efeito ex tunc, afastando a apontada deserção. 2. A ausência de prova que derrua a alegação de hipossuficiência financeira da parte contrária impede o acolhimento da revogação do benefício.