Decisão · TJMG

TJMG 5000578-76.2024.8.13.0460

Rel. Christian Gomes Lima20ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-16publicado em 2025-10-17
CIVIL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO CONCEDIDO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MEAÇÃO E/OU FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA FEITA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE AUTORA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE DERRUA A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por coisa julgada, rejeitando, ainda, a impugnação à justiça gratuita concedida à parte autora. A ré apela pretendendo a revogação da justiça gratuita deferida à ex adversa, postulando, ainda, a concessão do benefício em seu favor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão, a saber: (i) se, diante das provas contidas nos autos, é possível conceder o benefício de justiça gratuita à parte apelante, para afastar a deserção; (ii) se é possível a revogação da justiça gratuita deferida à parte autora, ora apelada. I. RAZÕES DE DECIDIR Estando presente a presunção legal de hipossuficiência, não infirmada por indícios em sentido contrário, impõe-se a concessão da gratuidade da justiça à apelante. Ausente a prova que derrua a presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira da parte, cujo ônus é do impugnante, inviável o acolhimento do pedido de revogação do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE Benefício da justiça gratuita concedido. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. Presentes os requisitos legais, deve ser deferida a justiça gratuita em favor da parte apelante, com efeito ex tunc, afastando a apontada deserção. 2. A ausência de prova que derrua a alegação de hipossuficiência financeira da parte contrária impede o acolhimento da revogação do benefício.
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