TJMG 5064258-57.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. POSSE EXERCIDA COM FUNDAMENTO EM COMODATO VERBAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO STATUS QUO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de imissão na posse em ação reivindicatória, sob o fundamento de que a agravante não demonstrou, de plano, os requisitos exigidos pelo art. 561 do CPC.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia reside na verificação da presença dos requisitos para concessão da liminar possessória, notadamente a demonstração da posse anterior da agravante e da ocorrência de esbulho, de forma inequívoca, nos termos da legislação processual civil.
III. Razões de decidir
3. Para a concessão da medida liminar em ação possessória, impõe-se a comprovação cumulativa dos requisitos previstos no art. 561 do CPC, ônus que compete à parte requerente.
4. No caso concreto, a documentação acostada aos autos não permite aferir com precisão a posse anterior da agravante, especialmente porque os IPTUs juntados encontram-se em nome de terceiro e não há comprovação da homologação do divórcio.
5. A agravada ocupa o imóvel com fundamento em comodato verbal, situação que reforça a necessidade de dilação probatória para melhor elucidação dos fatos, sendo prudente a manutenção do status quo até a instrução do feito, em respeito ao princípio quieta non movere.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "A concessão de medida liminar em ação possessória exige a comprovação inequívoca dos requisitos do art. 561 do CPC, sendo inviável quando há controvérsia relevante quanto à posse anterior e ao esbulho, impondo-se a necessidade de dilação probatória."