Decisão · TJMG

TJMG 0573521-15.2022.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-11-30publicado em 2023-12-01
CIVIL
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - VIA INADEQUADA - NECESSIDADE DE AÇÃO ANULATÓRIA - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. - A jurisprudência do STJ e deste TJMG entende que a ação anulatória é o meio adequado para desconstituir/rescindir acordo homologado judicialmente. - Desse modo, a presente ação rescisória deve ser julgada, sem resolução de mérito, forte no artigo 485, IV, do CPC, ante a inadequação da via eleita, admitido o julgamento singular, nos termos do art. 932, III, do CPC. EMENTA V.V.: AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE DÍVIDAS - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE PARTES MAIORES, CAPAZES E DEVIDAMENTE REPRESENTADAS POR SEUS PROCURADORES - ERRO DE FATO - INOCORRÊNCIA - JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. Não se trata de erro de fato, hipótese justificadora da ação rescisória, haja vista que a sentença proferida foi meramente homologatória de acordo judicial firmado por partes maiores, capazes e representadas nos autos por seus procuradores, sendo que o alegado vício, apontado pelo varão, decorre de sua própria inércia, ao não verificar a documentação apresentada pela ré, não tendo se manifestação a respeito nos autos no prazo regulamentar, não havendo que se falar, portanto, em procedência do pedido exordial. 2. Julgar improcedente o pedido.
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