TJMG 5008347-04.2018.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. DÍVÓRCIO COM PARTILHA DE BENFEITORIAS EM IMÓVEL PENDENTE. BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL DOS PAIS DE EX-CÔNJUGE. COMODATO. DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. BEM DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS.
- Está apta a inicial que contém todos os requisitos necessários à correta propositura da ação, com pedido e causa de pedir, narração lógica dos fatos e possibilidade jurídica.
- Tendo a sentença observado os limites da lide, deve ser afastada a arguição de julgamento "ultra petita".
- Não integra a comunhão de bens dos companheiros imóvel de propriedade dos pais de um dos consortes.
- Eventuais indenizações por benfeitorias (acessão - art. 1.225, CC/02), devem ser buscadas pela via própria, como no caso dos autos, sendo que o exercício do direito à indenização referente à edificação de benfeitorias em imóvel dos pais do ex-consorte deve ser dirigido diretamente contra eles.
- A partilha da edificação é medida que se impõe, mediante indenização por via de liquidação de sentença, na proporção de 50% para cada ex-consorte, fazendo jus a autora a 50% do valor apurado relativo à edificação realizada e não do imóvel como um todo.