Decisão · TJMG

TJMG 1427693-68.2022.8.13.0000

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-05-24publicado em 2023-05-30
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - PENSÃO POR MORTE - IPSEMG - LEI COMPLEMENTAR N.º 64/2002 - CERTIDÃO DE CASAMENTO - CÔNJUGE OU COMPANHEIRO - DEPENDENTE ECONÔMICO PRESUMIDO - PERDA DO BENEFÍCIO - SEPARAÇÃO DE FATO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO AGRVADA MANTIDA. - A concessão de medida liminar em sede de Mandado de Segurança está submetida ao exame dos seus pressupostos indispensáveis - relevância de fundamento e probabilidade de ineficácia da medida. - Nos termos da Lei Complementar n.º 64/2002, o cônjuge ou companheiro do segurado é considerado seu dependente econômico presumido. - A perda da qualidade de dependente, para o cônjuge, ocorre, conforme dispõe o inciso I, do artigo 5.º Lei Complementar n.º 64/2002, i) pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos por decisão judicial; ii) pela anulação judicial do casamento; iii) por sentença judicial transitada em julgado; ou iv) pela constituição de novo vínculo familiar. - Constitui impedimento à concessão de tutela provisória de urgência, a teor do disposto no artigo 300, §3.º, do Código de Processo Civil, o perigo de irreversibilidade do provimento.
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