TJMG 5011890-07.2021.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO APELANTE - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - IMÓVEL AINDA NÃO PARTILHADO E DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DA CEF - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA.
Com o deferimento da justiça gratuita ao autor/apelante, não há como acolher a preliminar de deserção suscitada em contrarrazões.
A observância ao princípio da dialeticidade do recurso, consagrado no artigo 1.010, III, do CPC, revela-se no sentido de que a insurgência contida no apelo deve conter os fundamentos de fato e de direito que consubstanciam as razões do inconformismo com a decisão objeto de impugnação. No caso, não há razões insuficientes ou dissociadas, o que conduz ao conhecimento do apelo.
Pretendendo a parte autora a extinção de condomínio de bem imóvel adquirido na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, é imprescindível que, para a caracterização do interesse processual, tenha se verificado prévia partilha no divórcio ou em ação autônoma. Ainda não tendo sido decidida a questão alusiva à partilha do bem, tampouco desonerado da alienação fiduciária à CEF, não há interesse de agir para o ajuizamento da ação de extinção de condomínio.
Ausente a prova de que o apelante buscou alterar a verdade dos fatos ou agiu de forma temerária, não há que se falar em litigância de má-fé.