TJMG 0913434-57.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM C/C EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM - BEM IMÓVEL - CONDOMÍNIO ENTRE O EX-CASAL - ALUGUÉIS ARBITRADOS EM DESFAVOR DO EX-CÔNJUGE - POSSIBILIDADE - POSSE E USO EXCLUSIVOS DO BEM COMUM - VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL E DOS ALUGUÉIS - PROBABILIDADE DO DIREITO EM FAVOR DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO AO AGRAVANTE - DECISÃO MANTIDA. I - Segundo o art. 300, caput, do CPC, o deferimento de tutela de urgência pressupõe, de forma geral, a existência de elementos evidenciando a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - com a extinção da sociedade conjugal, o patrimônio comum do casal persiste na forma de condomínio, de modo que, tratando-se de bem imóvel, àquele ex-cônjuge que não mais detém sua posse é devido o pagamento de aluguéis pelo outro que permanece com a posse e uso exclusivos. III - Não havendo contestação da parte ré sobre a alegação de que detém a posse e uso exclusivos do bem desde o divórcio e sendo os valores de avaliação do imóvel e dos aluguéis tão aproximados, a probabilidade do direito está em favor da parte autora. IV - Considerando a alta renda anual do agravante, não há que se falar em perigo de dano com o arbitramento dos aluguéis ainda neste momento processual.