TJMG 4051207-93.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DIREITO DAS SUCESSÕES - EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE PARTILHA SOBRE O IMÓVEL DE TITULARIDADE DO DE CUJUS ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DAS PRIMEIRAS NÚPCIAS - PRETENSÃO DA EX-ESPOSA QUE PERSEGUE O RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À METADE DO IMÓVEL - TRAMITAÇÃO CONJUNTA COM O INVENTÁRIO - POSSIBILIDADE - RESERVA DE QUINHÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Encontra fundamento a pretensão de suspensão da ação de inventário, nos termos do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, quando o seu julgamento depender do julgamento de outra causa, a fim de impedir decisões conflitantes.
2. Infere-se que o de cujus adquiriu o imóvel cerne da controvérsia durante as primeiras núpcias, mas não fez a sua partilha quando do divórcio, uma vez que as partes concertaram pela doação do quinhão da ex-esposa em favor do filho comum do casal. Aberto o inventário, a viúva meeira pleiteou a meação inclusive sobre o imóvel discutido.
3. No caso em comento, pretendendo a ex-cônjuge em ação própria a reserva de seu quinhão sobre o imóvel, fato que pode alterar significativamente o plano de partilha apresentado, a suspensão da tramitação dos autos de inventário é desarrazoada, tendo em vista que as ações podem tramitar concomitantemente, desde que seja efetivada a reserva do quinhão da parte interessada na proporção de 50% (cinquenta por cento) nos autos do inventário, em prestígio da celeridade processual.