Decisão · TJMG

TJMG 5002384-84.2022.8.13.0471

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-08-10publicado em 2022-08-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - REINSERÇÃO SOBRENOME DO EX-CÔNJUGE - LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - ARTIGO 57 - PEDIDO NÃO JUSTIFICÁVEL - IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE - SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do artigo 57, da Lei nº 6.015/73, a alteração posterior de nome somente se dá por exceção e de forma motivada, competindo ao interessado a demonstração das razões que justifiquem a modificação do registro. - Feita a opção pela autora de alteração de seu nome na ação de divórcio, voltando a assinar o nome de solteira, não havendo, agora, demonstração de motivo justificável para nova retificação, o indeferimento da reinserção do sobrenome do ex-cônjuge é medida que se impõe. - Sentença mantida. Recurso não provido. (V.V.) Apelação - ação de alteração de registro civil - retorno da opção pelo nome de casada - possibilidade - nome - direito da personalidade - utilização por mais de 40 anos - prevalência da realidade fática - apelação à qual se dá provimento. 1. Dado que o nome é manifestação do direito à identidade pessoal, constituindo, por natureza, direito da personalidade, deve ser reconhecido o direito da interessada a restabelecer o sobrenome de casada. 2. Prevalência da realidade fática, posta em uso, sobre os dados do registro. (Des. MR).
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