TJMG 5002384-84.2022.8.13.0471
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - REINSERÇÃO SOBRENOME DO EX-CÔNJUGE - LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - ARTIGO 57 - PEDIDO NÃO JUSTIFICÁVEL - IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE - SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos do artigo 57, da Lei nº 6.015/73, a alteração posterior de nome somente se dá por exceção e de forma motivada, competindo ao interessado a demonstração das razões que justifiquem a modificação do registro.
- Feita a opção pela autora de alteração de seu nome na ação de divórcio, voltando a assinar o nome de solteira, não havendo, agora, demonstração de motivo justificável para nova retificação, o indeferimento da reinserção do sobrenome do ex-cônjuge é medida que se impõe.
- Sentença mantida. Recurso não provido.
(V.V.) Apelação - ação de alteração de registro civil - retorno da opção pelo nome de casada - possibilidade - nome - direito da personalidade - utilização por mais de 40 anos - prevalência da realidade fática - apelação à qual se dá provimento.
1. Dado que o nome é manifestação do direito à identidade pessoal, constituindo, por natureza, direito da personalidade, deve ser reconhecido o direito da interessada a restabelecer o sobrenome de casada.
2. Prevalência da realidade fática, posta em uso, sobre os dados do registro. (Des. MR).