Decisão · TJMG

TJMG 0742300-64.2021.8.13.0000

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-08publicado em 2021-07-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C ALIMENTOS, - ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA - ARREPENDIMENTO UNILATERAL - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - MEIOS JURÍDICOS ADEQUADOS. A anulação da sentença homologatória (que apenas ocorre na hipótese de constatação de dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa - art. 849 do CC) somente pode ser buscada por meio de ação própria, não podendo eventual existência de vício de consentimento ser apreciado nos limites da ação de conhecimento em que se deu a transação, porquanto a homologação do acordo findou a referida fase processual. O descontentamento com os termos do acordo, por si só, não é suficiente para gerar a sua nulidade, dependendo da efetiva comprovação de vício de consentimento das partes quando da celebração da transação. A ausência de patronos das partes no ato da audiência de conciliação e julgamento, não macula a validade do acordo celebrado, porquanto expressamente autorizada pelo artigo 6º da Lei nº 5.478/68, que dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências. Inexistindo qualquer razão para justificar a revogação da sentença homologatória, porquanto inexistentes vícios a macularem o acordo celebrado, e considerando que o simples arrependimento unilateral de uma das partes, não dá ensejo à anulação do acordo homologado judicialmente, deve ser improvido o recurso.
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