TJMG 0046250-37.2013.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE PARTILHA - PRELIMINAR DE VÍCIO ULTRA PETITA - REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - DIVÓRCIO - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL - PARTILHA - ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA - SUB-ROGAÇÃO - AUTOMÓVEIS - PROVA - AUSÊNCIA - ART. 373 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.
Para se definir se a sentença é "ultra petita", necessário verificar a delimitação da demanda estabelecida pela parte autora e o juiz deve decidir julgar observando os limites objetivos da lide.
Constatado nos autos que a parte autora efetuou em sua exordial o pedido de partilha dos saldos em contra corrente e aplicações, deve ser rejeitada a preliminar de vício ultra petita.
Não tendo sido demonstrada a impossibilidade de apresentação da testemunha no momento oportuno, não há que se falar em nulidade da sentença, mostrando-se correta a r. sentença que indeferiu o pedido de dilação probatória para que fosse realizada a oitiva da testemunha.
Sabe-se que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme previsão contida no art. 373 do CPC.
Ausente prova de que os valores obtidos com a alienação dos veículos GM Vectra GLS 1997/1998 e Honda CB450 foram utilizados para comprar os automóveis Polo Sedan e Honda Bros, não há como se afastar o dever de partilhá-los com a recorrida.
Preliminares rejeitadas. Recurso não provido.