Decisão · TJMG

TJMG 0465130-29.2023.8.13.0000

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2023-08-03publicado em 2023-08-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA - DESONERAÇÃO DO FIADOR - LEI DE LOCAÇÕES - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - ART. 300, DO CPC. Há ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais estão inteiramente dissociadas do que foi decidido na decisão agravada, o que não se afigura na hipótese. Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ausentes tais requisitos, deve ser dado provimento ao recurso, revogando-se a tutela de urgência deferida em primeira instância. Havendo separação de fato ou judicial, divórcio ou dissolução de união estável, o contrato de locação prosseguirá automaticamente com o ex-cônjuge ou ex-companheiro que permanecer no imóvel locado, independentemente da concordância do locador. O §1º do art. 12 da Lei nº. 8.245 prevê que nas hipóteses mencionadas em seu caput, a sub-rogação da locação "será comunicada por escrito ao locador", sob pena de persistir o vínculo locatício entre as partes originárias.
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