TJMG 2653071-88.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA DA CREDORA - ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
- Segundo o art. 18 do CPC/2015, ""Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Logo, a contrário senso, as pessoas têm legitimidade processual ativa para pleitear perante o Poder Judiciário a defesa dos direitos e interesses que entendem próprios.
- Se a obrigação foi constituída em favor da filha, ainda que em ação de divórcio dos genitores, tem ela legitimidade ativa para promover a ação pertinente para o exercício de sua pretensão.
- Considerando que o objeto da obrigação jurídica é a aquisição de um imóvel dentro dos parâmetros fixados no acordo judicial, afere-se a adequação da promoção do cumprimento de sentença para que exigir que o devedor cumpra a cláusula de compra do imóvel em favor da ora agravada, observado o rito previsto no art. 536 do CPC/2015.
- A prescrição não corre entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, razão pela qual a maioridade civil deve ser considerada como sendo o marco inicial para a contagem do prazo prescricional (inciso II do artigo 197 c/c artigo 1.630, ambos do CC/02).
- Exercida a pretensão pela credora dentro do prazo decenal, não há que se falar em prescrição.