TJMG 0718470-98.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PARTILHA - DIVÓRCIO - HONORÁRIOS PERICIAIS - HOMOLOGAÇÃO - PAGAMENTO NA ENTREGA DO LAUDO - INADIMPLÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - ARBITRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - COMANDO JUDICIAL EXPRESSO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS - EXISTÊNCIA DE VÍCIO SANÁVEL - ART. 1.026, §2º DO CPC - INAPLICABILIDADE - RATEIO IMEDIATO DAS DESPESAS DOS BENS COMUNS - IMPOSSIBILIDADE - REALIZAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO - LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Os honorários periciais devem ser arbitrados pela autoridade judicial em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Deve ser mantido o valor e a forma de pagamento dos honorários homologados judicialmente, não havendo que se falar em inadimplência e correção monetária desde o seu arbitramento quando a ausência de pagamento não foi uma conduta advinda da liberalidade do recorrente, mas sim de determinação judicial.
- Existindo vício a ser sanado e não sendo demonstrada a intenção do recorrente em protelar o andamento do feito, deve ser afastado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração e decotada a multa aplicada nos termos do art. 1.026, §2º do CPC.
- As despesas dos bens comuns das partes devem ser rateadas entre elas, sendo imprescindível a análise de documentos e realização de perícias contábeis, de forma que a apuração deverá ser realizada em fase de liquidação do julgado.