Decisão · TJMG

TJMG 5013718-64.2024.8.13.0433

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-10-01publicado em 2025-10-06
CIVIL
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. EXCLUSÃO DO SOBRENOME DO EX-CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC), ação de retificação de registro civil ajuizada para exclusão do sobrenome do ex-marido, sob fundamento de ausência de interesse processual em razão da possibilidade de alteração diretamente pela via administrativa (art. 57, III, Lei nº 6.015/1973). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há interesse processual em ajuizar ação de retificação de registro civil, mesmo sendo possível o pedido pela via extrajudicial; (ii) estabelecer se é juridicamente possível excluir o sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio, restabelecendo o nome de solteira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 5º, XXXV, da CF/1988 assegura a todos o acesso à jurisdição, de modo que a possibilidade de requerimento administrativo não afasta o interesse de agir. 4. O art. 57, III, da Lei nº 6.015/1973 faculta ao interessado requerer extrajudicialmente a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, mas não exclui a via judicial, que permanece adequada e útil. 5. O nome civil é direito da personalidade (CC, arts. 16 a 18), submetido à imutabilidade relativa, sendo possível sua modificação nos casos previstos em lei ou mediante decisão judicial. 6. No caso concreto, a apelante demonstrou interesse legítimo em retomar o nome de solteira, sendo admissível a retificação judicial de seu registro civil. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido.
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