Decisão · TJMG

TJMG 5153768-82.2019.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-31publicado em 2025-02-06
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO CITRA PETITA - REJEIÇÃO - ATUAÇÃO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS E EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO - FIXAÇÃO JUDICIAL - CABIMENTO - QUANTIFICAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo sido analisados todos os pedidos formulados, não há que se falar em vício citra petita na sentença. O arbitramento de honorários advocatícios deve considerar a complexidade da causa, o trabalho realizado e o proveito econômico obtido pelo cliente, nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 8.906/1994. Na ausência de contrato escrito, os honorários advocatícios podem ser fixados com base na Tabela da OAB/MG, desde que compatíveis com o serviço prestado e o resultado obtido. Os honorários condicionados ao êxito só são devidos quando há proveito econômico ao cliente. Os juros de mora sobre a verba honorária decorrente de relação contratual incidem a partir da citação. (V.Vp) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS - PEDIDO NÃO APRECIADO - JULGAMENTO CITRA PETITA - RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE ACORDO FORMAL - DIREITO DO ADVOGADO - ART. 22 DA LEI 8.906/94 - ART. 85 DO CPC.. Verificada a prolação de sentença que deixa de analisar questões de fato e de direito alegadas pelas partes, deve ser declarada a nulidade do processado, determinando-se o retorno dos autos à instância primeva para que outra sentença seja proferida, desta vez de forma completa. A falta de estipulação formal não inviabiliza a cobrança, devendo os honorários ser arbitrados judicialmente conforme o trabalho realizado, a complexidade da causa e a tabela da OAB.
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