Decisão · TJMG

TJMG 0383585-63.2025.8.13.0000

Rel. Roberto Apolinario De Castro4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-07-24publicado em 2025-07-24
CIVIL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS DE ACORDO HOMOLOGADO EM DIVÓRCIO CONSENSUAL. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por genitora e filha menor contra decisão que, em sede de Ação Anulatória de Cláusula Pactuada em Acordo Extrajudicial homologado, indeferiu o pleito de tutela de urgência para determinar repasse mensal de valores relativos a faturamento de empresas do ex-casal, majoração da pensão alimentícia e autorização para retomada do nome de solteira. Alegações de coação e abuso psicológico no momento da formalização do acordo. Pedido de justiça gratuita reiterado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: determinar se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência pleiteada com base na alegação de vício de consentimento no acordo homologado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência para julgar ação anulatória de cláusulas pactuadas em acordo de divórcio homologado, quando os pedidos envolvem partilha de bens, alimentos para filha menor e alteração de nome da ex-cônjuge, é da Vara de Família, conforme jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça e o princípio da especialização. 4. A anulação de cláusulas de acordo homologado por vício de consentimento exige prova robusta e inequívoca do defeito na formação da vontade, não sendo suficientes alegações genéricas, mensagens unilaterais ou indícios isolados, especialmente diante da assistência jurídica de ambas as partes e da homologação judicial do acordo. 5. A tutela de urgência antecipada requer a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, requisitos não evidenciados no presente caso em juízo de cognição sumária. 6. A majoração de alimentos e a percepção de valores referentes ao faturamento de empresas comuns devem ser objeto de ações próprias com dilação probatória adequada, sendo incabível a concessão liminar em sede de ação anulatória, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. 7. A alegada urgência quanto à retomada do nome de solteira não restou documentalmente demonstrada, não se tratando de situação que justifique medida antecipatória, podendo a matéria ser analisada no curso da ação principal. 8. A concessão de tutela de urgência sem prova inequívoca da verossimilhança do direito e da capacidade contributiva do agravado ensejaria risco de dano inverso, com potencial prejuízo ao recorrido e insegurança jurídica. 9. O pedido de manutenção do benefício da justiça gratuita não comporta análise, pois já concedido pelo Juízo de origem, inexistindo interesse recursal superveniente. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência antecipada pressupõe demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo inadmissível sua concessão com base apenas em alegações genéricas ou provas unilaterais. 2. A ação anulatória não é meio processual adequado para revisão liminar de cláusulas patrimoniais e alimentares de acordo homologado, cabendo à parte interessada utilizar os meios processuais próprios, como a ação revisional de alimentos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 61 e 300; CC, art. 166; LC/MG nº 59/2001, art. 60. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Conflito de Competência nº 1.0000.25.018185-6/000, Rel. Des. Alexandre Magno Mendes do Valle, j. 07/03/2025; TJMG, Conflito de Competência nº 1.0000.25.106071-1/000, Rel. Des. Roberto Apolinário de Castro, j. 10/04/2025; TJMG, Conflito de Competência nº 1.0000.17.027231-4/007, Rel. Des. Alberto Vilas Boas, j. 24/08/2023.
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