Decisão · TJMG

TJMG 0294326-62.2022.8.13.0000

Rel. Marco Aurelio Ferrara Marcolino13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-10publicado em 2022-11-11
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ROMPIMENTO ANTECIPADO DO CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE. DIREITO POTESTATIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.320 DO CC. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. IMPOSSIBILIDADE. USO EXCLUSIVO DO BEM POR CONDÔMINO POR ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA TUTELA. - É direito potestativo do interessado em retirar-se do condomínio, consoante dicção do art. 1320 do Código de Processo Civil e, portanto, restando evidenciado nos autos que as partes são condôminos, encontra-se presente o direito de dissolução do condomínio, não podendo a parte contrária se opor ao direito do outro de exigir sua extinção. - Conforme dispõe o art. 1.319 do Código Civil, "cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou", de modo que se deve impor ao condômino que usufrui exclusivamente da integralidade do imóvel o pagamento de indenização em favor dos condôminos preteridos, até mesmo para obstar o enriquecimento sem causa. - Todavia, havendo bens em condomínio que são utilizados exclusivamente por um dos ex-cônjuges, na modalidade de usufruto, em virtude de acordo previamente pactuado e homologado nos autos do divórcio que afastava a necessidade de pagamento de aluguéis na constância do condomínio do bem, torna-se incabível a arbitramento de aluguéis.
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