Decisão · TJMG

TJMG 0249237-55.2018.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do artigo 300 do CPC/2015 a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - Não pode ser tida como consistente, nessa estreita via recursal, a afirmação de que a recorrente seria a única interessada na pensão do falecido servidor, o que torna necessária a dilação probatória. - Ausentes os requisitos legais, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na inicial. V.V 1. A ex-esposa de segurado falecido, que percebia pensão alimentícia após o divórcio, tem direito a receber do órgão previdenciário a pensão por morte, porém, limitada ao mesmo percentual da renda do ex-servidor que auferia a título de alimentos, à época do óbito. (Art. 5º, inciso I, da LCE n. 64/2002 c./c. art. 23 do Decreto n. 42.758/02) 2. Presença dos requisitos legais da medida urgente requerida com vistas à imediata concessão da pensão por morte à agravante, em especial o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação evidenciado pelo caráter alimentar do benefício previdenciário. 3. Recurso provido.
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