TJMG 0249237-55.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
- Nos termos do artigo 300 do CPC/2015 a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- Não pode ser tida como consistente, nessa estreita via recursal, a afirmação de que a recorrente seria a única interessada na pensão do falecido servidor, o que torna necessária a dilação probatória.
- Ausentes os requisitos legais, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
V.V 1. A ex-esposa de segurado falecido, que percebia pensão alimentícia após o divórcio, tem direito a receber do órgão previdenciário a pensão por morte, porém, limitada ao mesmo percentual da renda do ex-servidor que auferia a título de alimentos, à época do óbito. (Art. 5º, inciso I, da LCE n. 64/2002 c./c. art. 23 do Decreto n. 42.758/02)
2. Presença dos requisitos legais da medida urgente requerida com vistas à imediata concessão da pensão por morte à agravante, em especial o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação evidenciado pelo caráter alimentar do benefício previdenciário.
3. Recurso provido.