TJMG 0010316-30.2012.8.13.0191
CIVILEMENTA: APELAÇÃO- EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL- IPVA- TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR- INEXISTENCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN - RECONHECIMENTO JUDICIAL DO NEGÓCIO JURÍDICO EM PROCESSO ANTERIOR - AUSENCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO PELO PAGAMENTO DO IPVA - PRECEDENTES DO COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA- RECURSO DESPROVIDO.
1- A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça consolidou novo entendimento no sentido de que a obrigatoriedade de a parte alienante do veículo comunicar a transferência de propriedade ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não se aplica extensivamente ao pagamento do IPVA, tendo em vista que a mencionada exação não se confunde com qualquer tipo de penalidade. (Precedentes: REsp 1692328/SP, julgado em 05/04/2018; AgInt no TP 952/SP, julgado em 16/11/2017; REsp 1701815/SP, julgado em 21/11/2017).
2 - Realizada a transferência do veículo automotor por ocasião da partilha de bens em ação de divórcio, é de rigor a desoneração do antigo proprietário do pagamento do IPVA referente ao período posterior à data da transferência.
3- Recurso a que se nega provimento.