Decisão · TJMG

TJMG 5705676-62.2020.8.13.0000

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-27publicado em 2021-08-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. IMÓVEL OBJETO DE AÇÃO DE DIVÓRCIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 CPC/15. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ESBULHO CONFIGURADO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. I. Para a concessão da tutela de urgência, necessário que a parte comprove a probabilidade do direito reclamado, aliado ao perigo de dano, requisitos exigidos pelo artigo 300, CPC/15. II. Especificamente nas ações de reintegração e manutenção de posse, a parte requerente deverá comprovar, nos termos do art. 561, CPC/15, para fins de deferimento de medida liminar, a posse do imóvel; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. III. Caracterizada a mora da comodatária por meio da sua notificação e presentes os requisitos do art. 561 do CPC/2015, viabiliza-se a propositura da ação possessória, com a reintegração de posse do imóvel ao legítimo proprietário. IV. Estando comprovados os requisitos legais, deve ser concedido a tutela de urgência que busca a imediata reintegração de posse de bem imóvel.
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