Decisão · TJMG

TJMG 4481576-44.2020.8.13.0000

Rel. Darcio Lopardi Mendes15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-11publicado em 2021-08-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - LIMINAR - DESOCUPAÇÃO IMÓVEL - FALTA DE PAGAMENTO - PANDEMIA - SEPARAÇÃO DOS LOCATÁRIOS - EXONERAÇÃO DOS FIADORES - ART. 12 DA LEI 8.245/91 - CONTRATO SEM GARANTIA - ART. 59, § 1º, IX DA LEI 8.245/91 - AGRAVO PROVIDO - A incontroversa ausência de pagamento dos aluguéis somada à exoneração da fiança requerida pelos fiadores em razão do divórcio dos locatórios (art. 12 da Lei 8.245/91), autoriza a tramitação da ação de despejo pelo rito ordinário e o deferimento da liminar de despejo, uma vez prestada a caução exigida, no valor de 03 (três) aluguéis, nos termos do art. 59, § 1º, IX da Lei 8.245/91. - As dificuldades financeiras alegadas pela agravada em razão da pandemia do COVID-19 bem como o atraso no pagamento da pensão alimentícia do filho menor, seu desemprego e tentativa de suicídio do filho maior embora sejam circunstâncias realmente graves não podem servir de justificativa para a manutenção infinita da locação, sem o devido pagamento do valor de aluguel, pois a locadora, decerto, também sofre os impactos da pandemia e não pode se ver privada do direito de receber pela locação de seu imóvel, conforme previsto em lei e no contrato firmado.
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