TJMG 2401697-51.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O efeito translativo permite ao Tribunal conhecer, de ofício, matéria de ordem pública, independentemente das questões impugnadas pelas partes em suas razões recursais. A ação monitória busca atribuir força executiva ao documento que comprove a existência de um crédito, independente de ser dotado de certeza, liquidez e exigibilidade. Todavia, se a pretensão do autor é ver cumprido um título executivo judicial em seu favor, sentença homologatória de acordo em ação de divórcio, a via adequada é o cumprimento de sentença, nos termos do art. 515, II do Código de Processo Civil, não sendo cabível o manejo da ação monitória disciplinada art. 700, I a III, do CPC. Restando ausente o interesse processual, pela inadequação da via eleita, e inaplicável o princípio da fungibilidade, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida de rigor (art. 485, VI, do CPC).