TJMG 5004681-29.2017.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES À POSSE DO IMÓVEL QUE FOI PARTILHADA EM SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - NECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
- Na partilha de bens oriunda da dissolução do casamento não há a divisão do patrimônio do casal de forma individualizada, a não ser que seja consensual, mas sim a constituição de um condomínio civil que será dissolvido em ação própria a ser ajuizada perante a vara cível, caso as partes não resolvam de forma extrajudicial.
- Denota-se correta a sentença que indeferiu a petição inicial do cumprimento de sentença, por inadequação da via eleita, uma vez que a situação posta em análise não se trata de cumprimento de sentença, mas sim de extinção de condomínio, ação própria a ser proposta na competente Vara Cível, uma vez que efetivada a partilha de bens, esgotou-se a prestação jurisdicional da Vara de Sucessões, estando exaurida, portanto, a competência para a análise e julgamento do pedido de extinção do condomínio, cujo caráter é nitidamente patrimonial, devendo ser apreciado e julgado pelo Juízo Cível.