Decisão · TJMG

TJMG 1170491-20.2022.8.13.0000

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-01-25publicado em 2023-01-27
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. CITAÇÃO. CONSULTA AO CENSEC. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO Nº 18/2012 DO CNJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - O Provimento nº 18/2012 do CNJ dispõe que todos os órgãos do Judiciário podem ter acesso às informações do sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos), podendo realizar pesquisa no CEP (Central de Escrituras e Procurações) e CESDI (Central Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários), plataformas vinculadas ao CENSEC, autorizando a todos os órgãos do Poder Judiciário a consulta para a prestação do serviço público de que incumbido. - O acesso aos dados do sistema CENSEC depende da intervenção do Poder Judiciário, não havendo a possibilidade de o credor obter tais informações por seus próprios meios, razão pela qual é admissível a expedição de ofício ao sistema. - Frustradas as tentativas de localização dos bens dos Agravados, é legítima a pretensão da parte Exequente que requer informações ao sistema CENSEC para que sejam localizados bens dos Executados devedores e, assim, alcançar o resultado útil do processo de execução.
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