Decisão · TJMG

TJMG 5000239-13.2020.8.13.0249

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-08-01publicado em 2024-08-02
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - IMPUGNÇÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ACORDO JUDICIAL EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - DEMONSTRAÇÃO DE VICIOS DE CONSENTIMENTO - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE AUTOR. - A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que o benefício da assistência judiciária somente será concedido quando restar devidamente comprovada a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, visando dar eficácia ao princípio constitucional do acesso à justiça. - Uma vez deferido o benefício da assistência judiciária, incumbe à parte contrária comprovar que o impugnado possui condições de arcar com o pagamento dos ônus do processo. - A simulação é um vício social, pois além de atingir pessoas determinadas agride a ordem pública e a segurança das relações jurídicas. É um ato que se traduz no desacordo entre a vontade interna e a exteriorizada, dando nascedouro a um negócio jurídico que somente existe na aparência, ou então ocultando o negócio desejado através de declaração artificiosa da vontade objetivando produzir efeito diferente do aparentemente indicado. - Não havendo provas cabais de vício de consentimento capaz de anular o acordo judicial celebrado entre partes, o pedido inicial deve ser julgado improcedente.
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