Decisão · TJMG

TJMG 5000423-15.2021.8.13.0287

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-09publicado em 2024-07-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - IMÓVEL GERADOR DO TRIBUTO - PARTILHA REALIZADA EM DIVÓRCIO - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE - NÃO COMPROVADA - LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO - EXCESSO DE PENHORA - DEMONSTRADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Ausente a comprovação da efetiva transmissão à ex-esposa do imóvel gerador dos débitos de IPTU objeto da execução e, consequentemente, demonstrada a condição de proprietário do embargante à época dos fatos geradores do tributo, deve ser mantida a sentença que reconheceu legitimidade ad causam do executado, determinando-se o prosseguimento do feito executivo. - A adesão ao programa de parcelamento tributário não tem o condão de autorizar a liberação automática dos bens e valores previamente constritos em nome do devedor, porquanto devem ser mantidas as garantias anteriormente constituídas, de modo a assegurar a futura satisfação do crédito na hipótese de eventual descumprimento do parcelamento. - Considerando que o art. 805 do CPC, dispõe que a garantia da execução deve ser do modo menos gravoso ao devedor, e tendo sido demonstrado que o numerário bloqueado na conta bancária de titularidade do embargante é suficiente para garantia do crédito tributário, impõe-se a reforma parcial da sentença para determinar seja retirada a restrição veicular lançada na motocicleta de propriedade do embargante.
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