TJMG 5001161-65.2024.8.13.0491
CIVILEMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - REVELIA - CITAÇÃO PESSOAL - NULIDADE AFASTADA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de extinção de condomínio e arbitramento de aluguéis em relação a imóvel partilhado em ação de divórcio.
2. O réu, citado pessoalmente, não apresentou defesa, sendo-lhe decretada a revelia.
3. O recorrente alega nulidade por falta de nomeação de curador especial, cerceamento de defesa e insurge-se contra o valor e o termo inicial dos aluguéis.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
4. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a revelia de réu citado pessoalmente exige a nomeação de curador especial; (ii) se houve cerceamento de defesa na produção da prova pericial; e (iii) qual o termo inicial para a cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo de bem comum.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A nomeação de curador especial é restrita às hipóteses de citação ficta ou de réu preso revel, conforme o art. 72, II, do CPC. A citação pessoal do réu afasta a necessidade de curadoria especial.
6. Não há cerceamento de defesa quando a parte, validamente citada, opta pela inércia. Os prazos contra o revel sem patrono fluem da publicação do ato (art. 346, CPC). A prova técnica produzida por oficial avaliador é válida ante a ausência de impugnação oportuna.
7. O uso exclusivo de imóvel comum por um dos ex-cônjuges gera o dever de indenizar o outro (art. 1.319, CC), sendo o valor devido a partir da citação, conforme jurisprudência consolidada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso não provido.
9. Tese de julgamento: "1. É desnecessária a nomeação de curador especial ao réu que, citado pessoalmente, torna-se revel. 2. A citação válida constitui o marco inicial para a cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo de bem comum entre ex-cônjuges, inexistindo notificação extrajudicial anterior."