TJMG 1988664-18.2007.8.13.0701
CIVILAPELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR REJEITADA - INÉPCIA DA INICIAL - INOCORRÊNCIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO - PLANO VERÃO - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DO AUTOR - PLANO COLLOR I - EXPURGOS INFLACIONARIOS - DIFERENÇAS DEVIDAS. Somente inexiste interesse processual quando a matéria trazida à análise judicial não configura questão contraditória entre as partes. Isso porque não há necessidade de intervenção jurisdicional diante da inexistência de conflito. Há de ser mantida a sentença que aplicou o prazo prescricional do artigo 177, do Código Civil de 1916, à ação de cobrança voltada ao recebimento da diferença monetária correspondente aos expurgos inflacionários e juros remuneratórios incidentes em caderneta de poupança. A caderneta de poupança é contrato de depósito bancário de trato sucessivo, não se revestindo de contrato de risco, mas sim de cláusulas certas. Conseqüentemente, ao poupador assiste o direito de perceber os rendimentos como se fora uma prestação em curso de execução, imune à eficácia da lei nova, ainda que de caráter econômico. Conforme a sistemática processual vigente, ""o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal"" (artigo 500 do CPC), não podendo ser conhecido se a matéria nele trazida se divorcia daquela devolvida nas razões do recurso principal.