Decisão · STF

STF RHC 122075

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2015-03-10publicado em 2015-03-27
CIVIL
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II, DO CP). PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1. É idônea a fundamentação jurídica apresentada para justificar a prisão preventiva, já que lastreada em aspectos concretos e relevantes para (a) resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado; e (b) garantir a aplicação da lei penal, ante a informação de que o paciente encontra-se há mais de dois anos fora do âmbito de controle da Justiça. 2. Recurso ordinário improvido.
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