Decisão · TJMG

TJMG 0989723-07.2019.8.13.0000

Rel. Fabiano Rubinger De Queiroz11ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-15publicado em 2022-09-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - "AÇÃO ORDINÁRIA" (EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) - PEDIDO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - REQUSITOS NÃO ATENDIDOS - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA. I - Nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil/2015, os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos, em que o exija o interesse público ou social, que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, e que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. II - Com fundamento no §4º do artigo 1.021 do CPC/2015, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado em decisão fundamentada condenará o agravante a pagar, ao agravado, multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
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