Decisão · TJMG

TJMG 0167832-10.2016.8.13.0471

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda1ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-24publicado em 2022-03-03
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - PARTILHA DE BENS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS - REPASSE DE VALORES - AUSÊNCIA DE REPASSE - JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - OCORRÊNCIA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA. - Por força do artigo 141 do Código de Processo Civil, o Julgador deve decidir o mérito nos limites propostos pelas partes, "sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte", de forma que configura vício "extra petita" o julgamento de improcedência de pedido inexistente em face de pessoa citada na inicial como terceira interessada, que não integrou a relação processual na condição de requerida do litígio. - Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, é ônus da autora demonstrar a situação de penúria financeira alegadamente ensejadora do dano moral, sem a qual é de se julgar improcedente o pedido indenizatório fundado no descumprimento de obrigação de repasse de valores de alugueis de imóvel objeto de partilha em ação de divórcio.
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