TJMG 5048322-56.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - INCLUSÃO DE SOBRENOMES AO NOME - APELIDO NOTÓRIO - HIPÓTESE NÃO ENQUADRADA NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - SOBRENOMES QUE NÃO PERTENCEM À FAMÍLIA DO REQUERENTE - ACRÉSCIMO INDEVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- Deve ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa quando a prova requerida não se afigura necessária ao deslinde do feito e a parte autora junta aos autos prova documental suficiente para a apreciação de seu pedido.
- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as hipóteses legais que permitem a alteração de sobrenome são a adoção, o casamento, a união estável, a separação judicial, o divórcio, a declaração de nulidade ou de anulação do casamento e a inclusão de sobrenome de ascendente, desde que não prejudique o patronímico dos demais ascendentes.
- O sobrenome é direito inerente à personalidade e, enquanto identificador da estirpe do indivíduo, tem relevância tanto para quem o ostenta quanto para a sociedade, pelo que deve espelhar a verdade sobre sua origem.
- A existência de homônimo não é razão bastante para permitir a inclusão, no nome de indivíduo, de sobrenome que não guarda qualquer relação com sua ancestralidade, não se tratando de apelido de família.